Regulamento de Acessibilidade da Irlanda

A acessibilidade acrescenta valor.
Para todos.

A Torre Eiffel foi concluída com elevadores integrados em 1899.

Os Regulamentos da União Europeia (Acessibilidade de Websites e Aplicações Móveis de Organismos do Setor Público) de 2020 e o Instrumento Legal n.º 636/2023 que regulamenta o setor privado são legislações marcantes da Irlanda em matéria de acessibilidade digital. A Autoridade Nacional para a Deficiência é responsável por supervisionar a conformidade do setor público, enquanto a Comissão da Concorrência e Proteção do Consumidor é responsável pela supervisão do setor privado.

O que está incluído

A acessibilidade de sites e aplicações móveis de organismos do setor público exige que uma ampla gama de conteúdos e serviços digitais seja acessível a pessoas com deficiência.

  • Para novos sites publicados após a entrada em vigor dos regulamentos, a conformidade é exigida imediatamente.
  • Para novos sites publicados após a entrada em vigor dos regulamentos, a conformidade é exigida imediatamente.
  • Os sites existentes de organismos do setor público publicados antes de 23 de setembro de 2018 devem estar em conformidade até 23 de setembro de 2020.
  • Para aplicações móveis de organismos do setor público, a conformidade é exigida a partir de 23 de junho de 2021, independentemente da data de publicação.

O Instrumento Legal n.º 636/2023 estabelece diretrizes claras para uma ampla gama de produtos e serviços no setor privado. Estes incluem:

  • Sistemas de hardware de computador de uso geral para consumidores e sistemas operacionais para esses sistemas de hardware
  • Terminais de autoatendimento (terminais de pagamento; caixas eletrônicos; máquinas de bilhetes; máquinas de check-in)
  • Terminais interativos de autoatendimento que fornecem informações, excluindo terminais instalados como partes integradas de veículos, aeronaves, navios ou material circulante
  • Equipamento terminal de consumo com capacidade de computação interativa, utilizado para serviços de comunicações eletrónicas
  • Equipamento terminal de consumo com capacidade de computação interativa, utilizado para aceder a serviços de comunicação social audiovisuais
  • Leitores eletrónicos

O regulamento aplica-se aos seguintes serviços prestados aos consumidores a partir de 28 de junho de 2025:

  • Serviços de comunicações eletrónicas, com exceção dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina
  • Serviços que fornecem acesso a serviços de comunicação social audiovisual

Elementos dos serviços de transporte aéreo de passageiros, serviços de transporte rodoviário de passageiros, serviços de transporte ferroviário de passageiros e serviços de transporte marítimo de passageiros, com exceção dos serviços de transporte. Estes elementos incluem:

  • Sites
  • Serviços baseados em dispositivos móveis, incluindo aplicações móveis
  • Bilhetes eletrónicos e serviços de emissão de bilhetes eletrónicos
  • Fornecimento de informações sobre serviços de transporte, incluindo informações de viagem em tempo real
  • Terminais interativos de autoatendimento localizados no território da União, com exceção dos instalados como parte integrante de veículos, aeronaves, navios e material circulante utilizados na prestação de qualquer parte desses serviços de transporte de passageiros.

Os seguintes elementos dos serviços de transporte urbano e suburbano e dos serviços de transporte regional:

  • Terminais interativos de autoatendimento localizados no território da União, com exceção dos instalados como parte integrante de veículos e material circulante utilizados na prestação de qualquer parte desses serviços de transporte de passageiros

Além disso, a regulamentação do setor privado abrange:

  • Serviços bancários para consumidores
  • E-books e software dedicado
  • Serviços de comércio eletrónico

O regulamento também se aplica ao atendimento de chamadas de emergência para o número único europeu de emergência «112» a partir de 28 de junho de 2025.

Exceções

Existem exceções específicas para o setor público:

  • Emissoras de serviço público e suas subsidiárias, e entidades que desempenham funções de radiodifusão pública
  • ONG que não prestam serviços públicos essenciais ou serviços destinados a pessoas com deficiência
  • Tipos de conteúdo específicos, como ficheiros antigos do Office, mídia pré-gravada, mídia ao vivo e mapas online não essenciais
  • Conteúdo não controlado pelo setor público, contribuições de terceiros, itens patrimoniais que poderiam ser danificados ao serem disponibilizados e conteúdo mais antigo da extranet e intranet até que ocorra uma revisão significativa.
  • Conteúdo arquivado da web e móvel que não está mais ativo ou foi editado após 23 de setembro de 2019

A regulamentação do setor privado não se aplica ao seguinte conteúdo de sites e aplicações móveis:

  • Mídia pré-gravada baseada em tempo publicada antes de 28 de junho de 2025
  • Formatos de ficheiros do Office publicados antes de 28 de junho de 2025
  • Mapas e serviços de mapeamento online, se as informações essenciais forem fornecidas de forma digital acessível para mapas destinados ao uso de navegação
  • Conteúdo de terceiros que não é financiado, desenvolvido ou controlado pelo operador económico em questão
  • Conteúdo de sites e aplicações móveis qualificados como arquivos, o que significa que eles contêm apenas conteúdo que não será atualizado ou editado a partir de 28 de junho de 2025.

Multas e penalidades

A regulamentação de acessibilidade digital da Irlanda impõe o cumprimento através de um sistema de penalidades, concebido para incentivar a adesão às normas de acessibilidade. Dependendo da gravidade e natureza da violação, as organizações e entidades públicas podem enfrentar

  • Multas de «classe A» no valor de 5.000 euros ou até 6 meses de prisão
  • Violações graves podem resultar em multas de até 60.000 euros e/ou 18 meses de prisão.
  • Diretores, gerentes, secretários ou pessoas que atuam nessas funções podem ser responsabilizados pessoalmente por questões de acessibilidade.
  • Os consumidores têm o direito de intentar uma ação judicial.

Relatórios

  • Deve ser detalhado, abrangente e indicar claramente a conformidade do site ou da aplicação móvel com os regulamentos.
  • Apresentado num formato acessível
  • Elaborado com base no modelo de declaração de acessibilidade da Decisão de Execução (UE) 2018/1523 da Comissão.
  • Publicado no respetivo site ou disponível na aplicação móvel

Conteúdo da Declaração de Acessibilidade:

  • Explicação sobre o conteúdo não acessível, motivos da inacessibilidade e alternativas acessíveis, se disponíveis
  • Descrição e link para um mecanismo de feedback
  • Link para os procedimentos de reparação ou reclamação ao abrigo da Lei da Igualdade de 2000 e da Lei da Deficiência de 2005

Obrigação de resposta:

  • Os organismos do setor público são obrigados a responder adequadamente às notificações ou pedidos relativos à acessibilidade num prazo razoável.
  • Essas declarações não são apenas uma medida de conformidade, mas também um passo crucial para promover um ambiente digital inclusivo para todos os utilizadores.

Para obter as informações mais recentes e precisas sobre os requisitos de acessibilidade digital, consulte a documentação oficial das regulamentações privadas e públicas da Irlanda.

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