Lei de Acessibilidade de Portugal 83/2018

A acessibilidade acrescenta valor.
Para todos.

A Torre Eiffel foi concluída com elevadores integrados em 1899.

O Decreto-Lei n.º 83/2018 impõe a acessibilidade digital para pessoas com deficiência em Portugal. É supervisionado pela Agência para a Modernização Administrativa.

O que está incluído

De acordo com a regulamentação portuguesa, é obrigatório que todo o conteúdo dos sites e aplicações fornecidos por determinadas entidades seja acessível, independentemente do dispositivo utilizado para aceder ao mesmo. Em termos do âmbito do «conteúdo», este é amplo, abrangendo uma variedade de formas, tais como elementos textuais e não textuais, itens disponíveis para download, componentes multimédia, mapas geográficos, processos de autenticação, vários serviços e formulários online. Esta definição ampla garante que todas as facetas da informação e interação digitais sejam disponibilizadas a um público alargado.

Exceções

As empresas de radiodifusão de serviço público são obrigadas a garantir que todo o conteúdo anterior a determinadas datas, transmissões multimédia ao vivo e mapas de navegação com informações essenciais sejam apresentados em formatos acessíveis. No entanto, há exceções a essa exigência. Conteúdos como materiais de terceiros não controlados por estas entidades, coleções patrimoniais em que a acessibilidade pode comprometer os esforços de preservação ou em que a extração de texto não é viável, e conteúdos em extranet e intranet ou sites arquivados que não foram atualizados desde 23 de setembro de 2019 estão isentos destas exigências de acessibilidade. Esta abordagem equilibra a necessidade de acessibilidade com as restrições práticas e a preservação do património cultural.

Multas e penalidades

Em Portugal, o incumprimento das normas de acessibilidade digital implica multas substanciais, dependendo da gravidade da infração. Para infrações administrativas graves, os indivíduos enfrentam penalidades que variam de 650 a 1.500 euros, enquanto as empresas podem ser multadas entre 12.000 e 24.000 euros. Infrações muito graves resultam em multas mais elevadas, com indivíduos sujeitos a penalidades de 2.000 a 3.740 euros e empresas responsáveis por 24.000 a 44.891 euros.

Podem ser aplicadas sanções adicionais, incluindo a divulgação pública das decisões judiciais em jornais nacionais, enfatizando ainda mais a importância do cumprimento dos requisitos de acessibilidade.

Relatórios

Portugal segue o mandato da UE relativo às declarações de acessibilidade nos sites e serviços digitais do setor público. Estas declarações são essenciais para manter a transparência e a responsabilização.

Essa declaração deve estar disponível publicamente nos seus sites e fornecer informações claras sobre o estado de acessibilidade dos seus serviços digitais, como se eles atendem aos padrões exigidos ou descrevem os problemas de acessibilidade existentes. A declaração também deve detalhar as medidas tomadas para melhorar a acessibilidade, incluindo quaisquer esforços ou planos em andamento para correção. Além disso, a declaração de acessibilidade deve especificar como os utilizadores podem relatar problemas de acessibilidade e solicitar assistência, garantindo que as organizações permaneçam responsáveis e transparentes no seu compromisso com experiências digitais acessíveis.

Para obter as informações mais recentes e precisas sobre os requisitos de acessibilidade digital, consulte os seguintes recursos:

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