A lei LXXV de 2018 sobre a acessibilidade de sites e aplicações móveis de organizações do setor público, regulamentação de acessibilidade digital da Hungria, é regida pelo Ministério da Inovação e Tecnologia.
O que está incluído
A regulamentação sobre acessibilidade digital na Hungria foi concebida para garantir que os sites e as aplicações móveis dos organismos do setor público sejam acessíveis a todos os utilizadores, incluindo aqueles com deficiência. Esta regulamentação abrange todo o conteúdo digital produzido por essas entidades públicas que servem o público ou fornecem informações essenciais relacionadas com as suas funções públicas.
A intenção é tornar as interfaces digitais fáceis de usar e inclusivas, promovendo o acesso igualitário aos recursos e serviços digitais oferecidos pelo governo. A lei aplica-se ao conteúdo de sites e aplicações móveis criados por organizações do setor público. Essa cobertura se estende a todos os serviços e informações digitais fornecidos por tais entidades, a fim de garantir a acessibilidade e o cumprimento das disposições da lei.
Exceções
- Conteúdo pré-existente: Documentos e ficheiros publicados antes da entrada em vigor do regulamento estão isentos, a menos que sejam essenciais para processos administrativos ou forneçam informações críticas relacionadas com funções públicas.
- Conteúdo arquivado: O conteúdo digital histórico que não está em uso ativo e serve apenas para fins de arquivo não precisa ser acessível.
- Conteúdo de terceiros não controlado: o conteúdo que não é financiado nem controlado por organismos do setor público não se enquadra nestes regulamentos.
- Exceções de mídia: Certos tipos de mídia, como mapas online e conteúdo específico de transmissão, também estão isentos devido aos desafios associados à sua acessibilidade.
- Instituições educacionais e de comunicação social: Instituições como meios de comunicação social públicos, escolas e jardins de infância estão isentas destas regulamentações no que diz respeito ao seu conteúdo digital, desde que o conteúdo não esteja diretamente relacionado com o cumprimento das suas funções públicas.
Multas e penalidades
As penalidades por incumprimento da regulamentação de acessibilidade começam em 15.000 HUF para infrações menores, com multas que aumentam de acordo com a gravidade da violação. Para infrações mais graves, podem ser impostas multas adicionais, com um limite máximo de 5% do volume de negócios anual líquido do operador económico, até um máximo de 500 milhões de HUF. Em casos de incumprimento contínuo ou intencional, podem ser aplicadas restrições financeiras adicionais, limitando potencialmente a capacidade do operador de exercer a sua atividade até que seja alcançado o cumprimento total.
Relatórios
A Hungria segue o mandato da UE relativo às declarações de acessibilidade nos sites e serviços digitais do setor público. Estas declarações são essenciais para manter a transparência e a responsabilização.
Essa declaração deve estar disponível publicamente nos seus sites e fornecer informações claras sobre o estado de acessibilidade dos seus serviços digitais, como se eles atendem aos padrões exigidos ou descrevem os problemas de acessibilidade existentes. A declaração também deve detalhar as medidas tomadas para melhorar a acessibilidade, incluindo quaisquer esforços ou planos em andamento para correção. Além disso, a declaração de acessibilidade deve especificar como os utilizadores podem relatar problemas de acessibilidade e solicitar assistência, garantindo que as organizações permaneçam responsáveis e transparentes no seu compromisso com experiências digitais acessíveis.
Para obter as informações mais recentes e precisas sobre os requisitos de acessibilidade digital, consulte a documentação oficial fornecida pelo governo húngaro.

