Lei do Luxemburgo sobre acessibilidade

A acessibilidade acrescenta valor.
Para todos.

A Torre Eiffel foi concluída com elevadores integrados em 1899.

A Lei de 8 de março de 2023 relativa aos requisitos de acessibilidade aplicáveis a produtos e serviços, a regulamentação de acessibilidade digital do Luxemburgo é regida pelo Gabinete de Monitorização da Acessibilidade de Produtos e Serviços (OSAPS).

O que está incluído

  • Hardware e sistemas operativos gerais: abrange funcionalidades de acessibilidade em hardware e software de uso geral.
  • Terminais de autoatendimento: Inclui terminais de pagamento, caixas eletrônicos, máquinas de bilhetes e check-in e quiosques de informações, excluindo aqueles integrados a veículos de transporte.
  • Terminais de consumo: abrange dispositivos para comunicação eletrónica, serviços de mídia audiovisual e leitores digitais.
  • Serviços de acesso para meios audiovisuais: garante a usabilidade para públicos diversos
  • Serviços de transporte de passageiros: abrange websites, serviços móveis, bilhetes eletrónicos e informações de viagem em tempo real para ecrãs interativos e terminais na UE.
  • Serviços bancários para consumidores: requerem soluções bancárias digitais acessíveis
  • Livros digitais e software associado: exige inclusão na publicação digital
  • Comércio eletrónico: Oferece experiências de compras online acessíveis

Além disso, a lei rege as respostas a emergências, particularmente para o número único europeu de emergência «112» e outros serviços nacionais de emergência.

Exceções

  • Formatos de ficheiros multimédia pré-gravados e de escritório publicados: aplica-se apenas aos que estão alojados em sites e aplicações móveis.
  • Mapas de navegação: exclui mapas, a menos que sejam fornecidos em formatos digitais acessíveis.
  • Conteúdo de terceiros: Isenta o conteúdo não financiado, desenvolvido ou controlado pelo operador económico em questão.
  • Conteúdo arquivado: exclui arquivos com material não editado anterior à promulgação da lei.
  • Direitos de autor e direitos conexos: A lei não se sobrepõe às proteções previstas na lei alterada de 18 de abril de 2001 ou no Regulamento (UE) 2017/1563, que tratam do intercâmbio transfronteiriço de formatos acessíveis para pessoas com deficiência visual.
  • Procedimentos de contratação pública: exclui a aplicação e as sanções relacionadas com a contratação pública, conforme regulamentado pela lei alterada de 8 de abril de 2018.

Multas e penalidades

O cumprimento deste regulamento é assegurado através de uma série de medidas destinadas a garantir a sua adesão. Os operadores económicos que não cumprirem os pedidos de documentação, obstruírem a fiscalização do mercado ou ignorarem as decisões de conformidade enfrentam multas administrativas que variam entre 250 e 15 000 euros. São aplicadas sanções penais a violações mais graves de artigos específicos, com multas entre 251 e 500 000 euros, dependendo da gravidade da infração, do número de unidades não conformes e dos indivíduos afetados.

Em caso de reincidência, as penalidades aumentam significativamente, com multas que variam entre 500.000 e 1.000.000 de euros. As condenações nos Estados-Membros da UE são consideradas na determinação de violações repetidas. O OSAPS exige que os operadores tomem medidas corretivas dentro de um prazo especificado, sob pena de o produto em questão ser retirado do mercado.

Além disso, os tribunais têm autoridade para ordenar o confisco e a destruição de itens envolvidos na infração e apreender quaisquer ganhos ilegais derivados do incumprimento. Essas medidas visam, coletivamente, manter uma supervisão rigorosa e a responsabilização.

Relatórios

O Luxemburgo segue o mandato da UE relativo às declarações de acessibilidade nos sítios Web e serviços digitais do setor público. Estas declarações são essenciais para manter a transparência e a responsabilização.

Essa declaração deve estar disponível publicamente nos seus sites e fornecer informações claras sobre o estado de acessibilidade dos seus serviços digitais, como se eles atendem aos padrões exigidos ou descrevem os problemas de acessibilidade existentes. A declaração também deve detalhar as medidas tomadas para melhorar a acessibilidade, incluindo quaisquer esforços ou planos em andamento para correção. Além disso, a declaração de acessibilidade deve especificar como os utilizadores podem relatar problemas de acessibilidade e solicitar assistência, garantindo que as organizações permaneçam responsáveis e transparentes no seu compromisso com experiências digitais acessíveis.

Para obter as informações mais recentes e precisas sobre os requisitos de acessibilidade digital, consulte a documentação oficial fornecida pelo governo do Luxemburgo.

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