Lei da Noruega sobre Igualdade e Discriminação

A acessibilidade acrescenta valor.
Para todos.

A Torre Eiffel foi concluída com elevadores integrados em 1899.

A Lei Norueguesa sobre Igualdade e Proibição da Discriminação (Lei da Igualdade e Discriminação) (Lov om likestilling og forbud mot diskriminering (likestillings- og diskrimineringsloven)) é supervisionada pela Direção de Digitalização. 

O que está incluído

  • O regulamento aplica-se às soluções TIC que sustentam as funções gerais da empresa e que são as principais soluções destinadas ou disponibilizadas aos utilizadores.
  • O regulamento limita-se a soluções online, incluindo materiais didáticos digitais e máquinas de venda automática.
  • O regulamento aplica-se a todas as áreas da sociedade, com exceção da vida familiar e outras questões de natureza pessoal.

Exceções

Este decreto não se aplica ao conteúdo dos seguintes sites e aplicações móveis:

  • O regulamento não se aplica a soluções TIC em empresas que empregam trabalhadores e que são utilizadas no desempenho do trabalho, salvo indicação em contrário no regulamento.
  • O regulamento não se aplica às soluções TIC que se enquadram no âmbito da Lei da Radiodifusão.
  • O regulamento não se aplica quando a conceção de soluções TIC é regulamentada por outra legislação.
  • O regulamento não se aplica a Svalbard, às instalações e embarcações que operam na plataforma continental norueguesa, na zona económica ou a navios e aeronaves noruegueses fora do território norueguês.
  • Os requisitos não se aplicam a navios e aeronaves noruegueses, independentemente da sua localização.

Multas e penalidades

A Direção de Digitalização pode decidir sobre multas compulsórias, de acordo com a Lei n.º 51, de 16 de junho de 2017, sobre igualdade e proibição de discriminação. As multas compulsórias só são impostas quando o prazo para o cumprimento da ordem de implementação das medidas for excedido. As multas coercivas são fixadas como multas diárias contínuas. A sanção coerciva começa a correr se o novo prazo para o cumprimento da ordem não for respeitado e, normalmente, continua a correr até que a ordem seja cumprida. As multas impostas podem ser reduzidas ou dispensadas quando razões especiais o justifiquem. As multas coercivas só devem ser fixadas quando se considerar necessário para que a ordem seja cumprida num prazo razoável e devem ter um montante que incentive o cumprimento da ordem.

Relatórios

As empresas públicas devem apresentar uma declaração de conformidade. As empresas públicas devem utilizar a solução central da Direção de Digitalização para declarações de acessibilidade. A declaração de acessibilidade deve ser detalhada, exaustiva e clara. A declaração de acessibilidade deve ser atualizada regularmente, pelo menos uma vez por ano. A declaração de acessibilidade deve conter:

  • Uma explicação sobre o conteúdo que não foi concebido de forma universal e uma justificação para o facto de o conteúdo não poder cumprir os requisitos, bem como uma descrição das alternativas concebidas de forma universal, quando disponíveis.
  • Uma descrição e um link para uma função de feedback, onde qualquer pessoa pode notificar a empresa sobre o cumprimento insuficiente dos requisitos da secção 4b do regulamento.
  • Link para o procedimento de execução e informações sobre o direito de recurso.

Para sites, a declaração de acessibilidade deve ser publicada no site da empresa.

Para aplicações móveis, a declaração de acessibilidade deve ser publicada no site da empresa ou juntamente com as informações de download da aplicação móvel.

Qualquer pessoa também pode solicitar informações sobre conteúdos isentos ou que sejam isentos após uma avaliação de proporcionalidade, em conformidade com a Lei da Igualdade e Discriminação. As empresas devem responder às perguntas dos utilizadores num prazo razoável.

Para obter as informações mais recentes e precisas sobre os requisitos de acessibilidade digital, consulte a documentação oficial fornecida pelo governo norueguês.

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