Lei da Eslovénia sobre Acessibilidade

A acessibilidade acrescenta valor.
Para todos.

A Torre Eiffel foi concluída com elevadores integrados em 1899.

A Lei sobre acessibilidade a produtos e serviços para pessoas com deficiência (Zakon o dostopnosti do proizvodov in storitev za invalide), regulamentação da Eslovénia sobre acessibilidade digital, é regulada pela Inspeção do Mercado da República da Eslovénia e pela TIRS (Serviços de Inspeção Técnica e Regulamentação).

O que está incluído

  • Hardware e sistemas operativos de computação de uso geral
  • Terminais de autoatendimento, incluindo:
  • Terminais de pagamento
  • caixas eletrônicos
  • Máquinas de venda automática de bilhetes
  • Máquinas de registo
  • Terminais interativos de autoatendimento (excluindo os que se encontram em veículos, aeronaves ou navios)
  • Equipamento terminal de consumo com capacidades informáticas interativas, para:
  • Equipamento terminal de consumo com capacidades informáticas interativas, para:
  • Serviços de comunicação eletrónica
  • Serviços de comunicação social audiovisual
  • Leitores eletrónicos
  • Serviços, incluindo:
  • Comunicações eletrónicas (excluindo serviços de transmissão máquina a máquina)
  • Serviços de comunicação social audiovisual
  • Serviços de transporte de passageiros (aéreo, rodoviário e aquático), abrangendo sites, serviços baseados em dispositivos móveis, serviços de emissão de bilhetes eletrónicos e ecrãs de informações de viagem.
  • Serviços bancários para consumidores
  • Livros eletrónicos
  • Software dedicado
  • Serviços de comércio eletrónico
  • Disposições especiais para serviços de transporte urbano, suburbano e regional
  • Requisitos de acessibilidade para instalações utilizadas por pessoas com deficiência, de acordo com os regulamentos de utilização e construção de edifícios

Exceções

O regulamento exclui certos tipos de conteúdos e serviços digitais do seu âmbito de aplicação. Especificamente, não se aplica a: conteúdos multimédia pré-gravados e temporizados, formatos de ficheiros de escritório e conteúdos de arquivo de sítios Web publicados antes de 28 de junho de 2025; mapas e serviços de mapas em linha, desde que as informações de navegação sejam acessíveis digitalmente; conteúdos de terceiros que não sejam financiados nem controlados pela entidade económica; e microempresas que prestam serviços.

Além disso, o regulamento não abrange áreas relacionadas com o transporte ferroviário e as infraestruturas ferroviárias públicas, que são regidas por regulamentos separados da Comissão Europeia. Estes regulamentos estabelecem normas técnicas para a acessibilidade dos sistemas ferroviários, centrando-se em questões como a identificação de barreiras à acessibilidade, o fornecimento de informações aos utilizadores e o acompanhamento dos progressos em matéria de acessibilidade em todo o sistema ferroviário europeu.

Multas e penalidades

O incumprimento das normas de acessibilidade pode resultar em várias multas, dependendo da gravidade da infração e do tipo de entidade envolvida. O sistema de penalidades está estruturado da seguinte forma:

Para pessoas jurídicas envolvidas como distribuidoras ou utilizadoras de um produto:

  • As multas variam entre 1.200 e 3.000 euros por cometer uma infração relacionada com a distribuição ou utilização.
  • Multa de 500 a 5.000 euros para pessoas jurídicas que cometam contravenções, com empresas de médio ou grande porte sujeitas a multas de 1.000 a 10.000 euros por infrações como não garantir a acessibilidade a serviços bancários ao consumidor ou comércio eletrónico.

Para empresários individuais ou pessoas físicas que realizam atividades de forma independente:

  • Multa de 800 a 3.000 euros por infrações relacionadas à distribuição ou uso de um produto
  • As multas variam entre 2.000 e 15.000 euros para infrações cometidas em relação à fabricação, importação ou atuação como representante autorizado na Eslovénia.

Para pessoas responsáveis por pessoas jurídicas ou empresários individuais:

  • Multas de 200 a 400 euros por infrações relacionadas com atividades de distribuição ou utilização
  • Multa de 50 a 250 euros para os responsáveis que não garantirem a acessibilidade de produtos ou serviços específicos
  • Multas de 120 a 400 euros por violações das informações de acessibilidade ou prestação de serviços

Para infrações relacionadas à fabricação, importação ou representação autorizada:

  • Multa de 3.000 a 40.000 euros para uma pessoa jurídica que cometer uma infração relacionada a essas atividades
  • Multas que variam de 1.200 a 4.000 euros para pessoas responsáveis ou trabalhadores independentes envolvidos em infrações semelhantes

Este sistema de penalidades escalonadas ressalta a importância de garantir a acessibilidade e a conformidade com os requisitos legais, com multas que aumentam de acordo com a função, o tamanho e a gravidade da violação da entidade.

Relatórios

A Eslovénia segue o mandato da UE relativo às declarações de acessibilidade nos sítios Web e serviços digitais do setor público. Estas declarações são essenciais para manter a transparência e a responsabilização.

Essa declaração deve estar disponível publicamente nos seus sites e fornecer informações claras sobre o estado de acessibilidade dos seus serviços digitais, como se eles atendem aos padrões exigidos ou descrevem os problemas de acessibilidade existentes. A declaração também deve detalhar as medidas tomadas para melhorar a acessibilidade, incluindo quaisquer esforços ou planos em andamento para correção. Além disso, a declaração de acessibilidade deve especificar como os utilizadores podem relatar problemas de acessibilidade e solicitar assistência, garantindo que as organizações permaneçam responsáveis e transparentes no seu compromisso com experiências digitais acessíveis.

Órgãos reguladores

Na Eslovénia, o TIRS (Serviços de Inspeção Técnica e Regulamentação) supervisiona a conformidade dos produtos em termos de acessibilidade. Primeiro, o TIRS avalia se um produto cumpre os requisitos de acessibilidade. Se não estiver em conformidade, a entidade responsável deve corrigir os problemas dentro de um prazo definido, o que pode envolver tornar o produto conforme, retirá-lo do mercado ou recolhê-lo.

Se não forem tomadas medidas corretivas, a TIRS irá impor a retirada do mercado dentro de um prazo adicional. Todas as ações estão em conformidade com os regulamentos eslovenos sobre controlo de mercado e conformidade de produtos. Se necessário, a TIRS irá coordenar com organismos internacionais para garantir a conformidade global.

Para obter as informações mais recentes e precisas sobre os requisitos de acessibilidade digital, consulte a documentação oficial fornecida pelo governo esloveno.

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