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Legislação de acessibilidade na Estónia: âmbito e multas

Como a Lei da Acessibilidade de Produtos e Serviços da Estónia se aplica a produtos e serviços digitais — âmbito, exceções, multas até €20,000 e declarações de acessibilidade.

Estónia Toodete ja teenuste ligipääsetavuse seadus
Documentação e regulamentação sobre acessibilidade digital.

A Estónia regula a acessibilidade digital através da Lei da Acessibilidade de Produtos e Serviços — Toodete ja teenuste ligipääsetavuse seadus. A lei é aplicada desde junho de 2025 e a última alteração ao diploma foi feita em 30 de maio de 2022.

A supervisão cabe à Agência de Proteção do Consumidor e Supervisão Técnica — a mesma autoridade é também designada por Autoridade de Proteção do Consumidor e Regulação Técnica (TTJA), que fiscaliza o cumprimento e recebe as reclamações.

Âmbito de aplicação

O âmbito da lei abrange um vasto conjunto de produtos e serviços que visam assegurar a acessibilidade para os consumidores. Ao tratar tanto de produtos físicos como de serviços digitais, pretende promover a inclusão em todos os setores, favorecendo o acesso igual para todos os utilizadores, independentemente do meio ou da plataforma que utilizem. Em concreto, abrange:

  • Leitores de livros eletrónicos.
  • Terminais de pagamento.
  • Máquinas de venda de bilhetes.
  • Máquinas de registo.
  • Caixas automáticas ou máquinas de pagamento.
  • Terminais interativos de autosserviço que prestam informação, com exceção dos terminais instalados como parte integrada de um veículo, de uma aeronave, de uma embarcação ou de material circulante.
  • Equipamentos terminais de consumo com capacidade interativa de processamento de dados utilizados para aceder a serviços de comunicação audiovisual.
  • Equipamentos terminais de consumo com capacidade interativa de processamento de dados utilizados na prestação de serviços de comunicações eletrónicas.
  • Sistemas de hardware informático de uso geral e os respetivos sistemas operativos destinados à utilização pelos consumidores.

Exceções

A Lei da Informação Pública e as suas alterações em matéria de acessibilidade estabelecem exceções específicas aos requisitos de acessibilidade digital. Ficam excluídos:

  • Os meios de comunicação baseados no tempo pré-gravados publicados antes de 28 de junho de 2025.
  • Os formatos de ficheiro de escritório publicados antes dessa data.
  • Os conteúdos não atualizados nem modificados após 28 de junho de 2025.
  • Os mapas e serviços de cartografia na internet, desde que, quando um mapa é utilizado para navegação, a informação mais importante seja apresentada numa forma digital acessível.
  • Os conteúdos de um sítio web ou de uma aplicação móvel oferecidos a um terceiro, que não sejam financiados nem desenvolvidos pela empresa em causa e que esta não possa influenciar.
  • Os terminais de autosserviço integrados num veículo utilizados na prestação de qualquer parte de um serviço de transporte de passageiros.
  • O transporte ocasional.
  • As carreiras municipais, urbanas ou distritais, às quais se aplicam apenas os requisitos de acessibilidade dos terminais interativos de autosserviço.

Os requisitos de acessibilidade dos serviços também não se aplicam aos seguintes serviços de transporte de passageiros por via navegável:

  • As excursões e os passeios de recreio, excluindo as viagens marítimas.
  • Uma embarcação de passageiros histórica original projetada antes de 1965, e a sua cópia única, construída maioritariamente com material original e destinada a transportar até 36 passageiros.
  • Uma embarcação à vela.
  • Uma embarcação projetada para transportar até 12 passageiros.
  • Uma embarcação cuja tripulação seja composta por um máximo de três tripulantes.
  • Qualquer embarcação em que a distância do transporte de passageiros num sentido seja inferior a 500 metros.

Por último, os requisitos da lei não são aplicados à atividade de um prestador de serviços microempresário.

Multas e sanções

O incumprimento dos requisitos de acessibilidade digital na Estónia pode dar origem a multas significativas:

  • Para as pessoas singulares, as sanções podem atingir até €10,000.
  • Para as pessoas coletivas, as multas podem ir até €20,000.

Estas medidas foram concebidas para impor o cumprimento das normas de acessibilidade, assegurando o acesso igual aos serviços digitais a todos os utilizadores, incluindo as pessoas com deficiência. Na prática, isso torna a monitorização contínua mais barata do que uma sanção: as barreiras detetadas cedo nunca se transformam em processos de fiscalização.

Comunicação de informação

A Estónia segue a obrigação à escala da UE de declarações de acessibilidade nos sítios web e serviços digitais do setor público. Estas declarações são essenciais para manter a transparência e a responsabilização.

A declaração tem de estar publicamente disponível no sítio web e deve:

  • Prestar informação clara sobre o estado de acessibilidade dos serviços digitais — se cumprem as normas exigidas ou quais os problemas de acessibilidade existentes.
  • Detalhar as medidas adotadas para melhorar a acessibilidade, incluindo os trabalhos em curso ou os planos de correção.
  • Especificar como os utilizadores podem comunicar problemas de acessibilidade e pedir assistência, para que as organizações continuem responsáveis pelo compromisso assumido com experiências digitais acessíveis.

Reclamações

Os utilizadores que se deparem com barreiras de acessibilidade, ou que pretendam apresentar uma reclamação por incumprimento, podem contactar a autoridade competente — a Autoridade de Proteção do Consumidor e Regulação Técnica (TTJA):

  • Correio eletrónico: info@ttja.ee
  • Sítio web: ttja.ee

Alcançar a conformidade com a QualiBooth

Cumprir os requisitos estónios exige duas coisas: provas de que os seus produtos e serviços digitais estão conformes e uma declaração publicada que resista ao escrutínio.

A QualiBooth analisa continuamente o cumprimento dos critérios de sucesso das WCAG, para que as barreiras surjam muito antes de se tornarem uma exposição de €20,000, e as auditorias manuais realizadas por pessoas com deficiência cobrem o que a automatização não consegue. Quando chega o momento de publicar, o nosso gerador de declarações de acessibilidade produz uma declaração com o estado de acessibilidade, os planos de correção e o canal de contacto que as regras exigem.

Para obter a informação mais recente e precisa sobre os requisitos estónios de acessibilidade digital, consulte a documentação oficial publicada pelo Governo da Estónia.

Perguntas frequentes

Que lei regula a acessibilidade digital na Estónia?

A Lei da Acessibilidade de Produtos e Serviços — Toodete ja teenuste ligipääsetavuse seadus. É aplicada desde junho de 2025 e a última alteração ao diploma foi feita em 30 de maio de 2022.

Quem fiscaliza os requisitos de acessibilidade na Estónia?

A Agência de Proteção do Consumidor e Supervisão Técnica — também designada por Autoridade de Proteção do Consumidor e Regulação Técnica (TTJA). É simultaneamente o organismo de supervisão da lei e a autoridade que recebe as reclamações por incumprimento.

Que sanções se aplicam em caso de incumprimento na Estónia?

As multas podem atingir até €10,000 no caso das pessoas singulares e até €20,000 no caso das pessoas coletivas.

A Estónia exige uma declaração de acessibilidade?

Sim. A Estónia segue a obrigação à escala da UE de publicar declarações de acessibilidade nos sítios web e serviços digitais do setor público. A declaração tem de estar publicamente disponível no sítio web e indicar o estado de acessibilidade dos serviços, as medidas adotadas para a melhorar e a forma como os utilizadores podem comunicar problemas e pedir assistência.

A lei estónia aplica-se a empresas privadas?

Sim. A lei abrange produtos e serviços destinados aos consumidores, incluindo leitores de livros eletrónicos, terminais de pagamento, máquinas de venda de bilhetes e de registo, terminais de autosserviço e equipamentos terminais de consumo. Os requisitos não se aplicam à atividade de um prestador de serviços microempresário.

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