Legislação de acessibilidade na Áustria: âmbito e multas
Como a Barrierefreiheitsgesetz austríaca se aplica a produtos, serviços, sites e aplicações — âmbito, isenções, multas até 80 000 € e deveres de prestação de informação.
A Áustria regula a acessibilidade digital através da Lei austríaca de acessibilidade — a Barrierefreiheitsgesetz. A lei passou a ser aplicada em junho de 2025 e a alteração mais recente da regulamentação que consta nos registos tem a data de 28 de outubro de 2021.
A supervisão cabe ao Ministério Federal dos Assuntos Sociais, Saúde, Cuidados e Proteção do Consumidor (Bundesministerium für Soziales, Gesundheit, Pflege und Konsumentenschutz), que fiscaliza o cumprimento.
Âmbito de aplicação
A lei abrange desde o hardware informático de uso geral até um vasto conjunto de serviços eletrónicos, cobrindo tanto produtos como serviços oferecidos aos consumidores.
Produtos abrangidos:
- Hardware informático de consumo de uso geral e sistemas operativos.
- Determinados terminais de autosserviço, incluindo terminais de pagamento, caixas automáticas, máquinas de venda de bilhetes, máquinas de check-in e terminais interativos de informação — excluindo os integrados em veículos.
- Equipamentos terminais de consumo com capacidades interativas para comunicações eletrónicas e serviços de comunicação social audiovisual.
- Leitores de livros eletrónicos.
Serviços abrangidos:
- Serviços de comunicações eletrónicas, excluindo as chamadas de emergência e a transmissão máquina a máquina.
- Serviços que permitem o acesso a meios de comunicação audiovisuais.
- Elementos dos serviços de transporte de passageiros — excluindo o transporte urbano, suburbano e regional — incluindo:
- Sites e serviços para dispositivos móveis.
- Bilhetes eletrónicos e informação de viagem, limitados aos ecrãs interativos situados na UE.
- Terminais interativos de autosserviço, excluindo os integrados em veículos.
- Serviços bancários.
- Livros eletrónicos e software associado.
- Serviços de comércio eletrónico.
Exceções
Não é todo o produto, serviço ou conteúdo que cai no âmbito das obrigações. A lei exclui:
- Partes da Lei do direito de autor e os regulamentos da UE sobre o intercâmbio transfronteiriço de formatos acessíveis para pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos.
- As microempresas com menos de dez trabalhadores e um volume de negócios anual ou um balanço total anual não superior a 2 milhões de euros.
- Um período transitório até cinco anos para certas obrigações. Os terminais de autosserviço já em utilização podem continuar a funcionar até 28 de junho de 2040 ou até 20 anos após a primeira utilização.
Os conteúdos de sites e aplicações móveis estão isentos quando consistem em:
- Suportes com base temporal pré-gravados e formatos de aplicações de escritório publicados antes de 28 de junho de 2025.
- Mapas em linha, desde que a informação de navegação essencial seja acessível.
- Conteúdos de terceiros que não sejam financiados, desenvolvidos nem controlados pelo operador.
- Conteúdos arquivados que não sejam atualizados depois de 28 de junho de 2025.
Multas e sanções
O incumprimento da Lei austríaca de acessibilidade pode dar origem a multas até 80 000 €.
- Quando estão em causa microempresas (artigo 3.º, n.º 19) ou pequenas e médias empresas (artigo 3.º, n.º 20), a multa pode ir até 50 000 €.
- O Ministro Federal da Agricultura, Regiões e Turismo tem competência para restringir ou proibir, total ou parcialmente, redes e serviços de comunicações eletrónicas, ao abrigo do artigo 52.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) — com fundamentação suficiente e notificação à Comissão Europeia.
Na prática, a exposição não se limita a uma única multa: uma barreira que fica sem correção continua a ser comunicável, razão pela qual a monitorização contínua conta mais do que uma auditoria pontual.
Prestação de informação
A Áustria segue a obrigação válida em toda a UE de publicar declarações de acessibilidade nos sites e serviços digitais do setor público. Estas declarações são essenciais para manter a transparência e a responsabilização.
As empresas têm de apresentar relatórios periódicos que abranjam:
- A qualidade do serviço, a acessibilidade e o cumprimento da regulamentação aplicável.
- Os esforços para melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência e a observância do European Accessibility Act (EAA).
- Quaisquer situações de incumprimento e as medidas tomadas para as corrigir, de modo que as entidades reguladoras disponham de um retrato transparente.
O incumprimento dos deveres de prestação de informação pode ser sancionado, pelo que este dever é exigível por si mesmo, de forma separada da acessibilidade do próprio produto ou serviço.
Reclamações
A fiscalização administrativa e os pedidos dos cidadãos são tratados pelo Ministério Federal dos Assuntos Sociais, Saúde, Cuidados e Proteção do Consumidor, concretamente através do Ministério dos Assuntos Sociais, Departamento I/B/9 (Serviço ao Cidadão):
- E-mail:
post@sozialministerium.gv.at - Site: sozialministerium.gv.at
Cumprir a legislação com a QualiBooth
Cumprir os requisitos austríacos exige duas coisas: provas de que os seus produtos e serviços estão conformes e relatórios que resistam a escrutínio.
A QualiBooth analisa continuamente o cumprimento dos critérios de sucesso das WCAG, para que os problemas surjam antes de chegarem a um relatório, e as auditorias manuais realizadas por pessoas com deficiência cobrem aquilo que a automatização não alcança. Na hora de publicar, o nosso gerador de declarações de acessibilidade produz uma declaração com as isenções, o canal de contacto e a informação sobre correção que o regime espera.
Para obter a informação mais recente e exata sobre os requisitos austríacos de acessibilidade digital, consulte a documentação oficial publicada pelo Governo austríaco.
Perguntas frequentes
Que lei regula a acessibilidade digital na Áustria?
A Lei austríaca de acessibilidade — a Barrierefreiheitsgesetz. Passou a ser aplicada em junho de 2025 e a alteração mais recente que consta nos registos tem a data de 28 de outubro de 2021.
Quem fiscaliza os requisitos de acessibilidade na Áustria?
O Ministério Federal dos Assuntos Sociais, Saúde, Cuidados e Proteção do Consumidor supervisiona o cumprimento. A fiscalização administrativa e os pedidos dos cidadãos são tratados pelo Ministério dos Assuntos Sociais, Departamento I/B/9 (Serviço ao Cidadão).
Quais são as sanções por incumprimento na Áustria?
O incumprimento pode dar origem a multas até 80 000 €. Para as microempresas previstas no artigo 3.º, n.º 19, e para as pequenas e médias empresas previstas no artigo 3.º, n.º 20, a multa pode ir até 50 000 €. O incumprimento dos deveres de prestação de informação também pode ser sancionado.
As pequenas empresas estão isentas na Áustria?
Estão isentas as microempresas com menos de dez trabalhadores e um volume de negócios anual ou um balanço total anual não superior a 2 milhões de euros. As microempresas e PME multadas ficam sujeitas a um limite máximo inferior, de 50 000 €.
A Áustria exige uma declaração de acessibilidade?
Sim. A Áustria segue a obrigação válida em toda a UE de publicar declarações de acessibilidade nos sites e serviços digitais do setor público, e as empresas têm de apresentar relatórios periódicos sobre a qualidade do serviço, a acessibilidade e o cumprimento do European Accessibility Act.
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