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Legislação de acessibilidade na Áustria: âmbito e multas

Como a Barrierefreiheitsgesetz austríaca se aplica a produtos, serviços, sites e aplicações — âmbito, isenções, multas até 80 000 € e deveres de prestação de informação.

Áustria Barrierefreiheitsgesetz
Documentação e regulamentação sobre acessibilidade digital.

A Áustria regula a acessibilidade digital através da Lei austríaca de acessibilidade — a Barrierefreiheitsgesetz. A lei passou a ser aplicada em junho de 2025 e a alteração mais recente da regulamentação que consta nos registos tem a data de 28 de outubro de 2021.

A supervisão cabe ao Ministério Federal dos Assuntos Sociais, Saúde, Cuidados e Proteção do Consumidor (Bundesministerium für Soziales, Gesundheit, Pflege und Konsumentenschutz), que fiscaliza o cumprimento.

Âmbito de aplicação

A lei abrange desde o hardware informático de uso geral até um vasto conjunto de serviços eletrónicos, cobrindo tanto produtos como serviços oferecidos aos consumidores.

Produtos abrangidos:

  • Hardware informático de consumo de uso geral e sistemas operativos.
  • Determinados terminais de autosserviço, incluindo terminais de pagamento, caixas automáticas, máquinas de venda de bilhetes, máquinas de check-in e terminais interativos de informação — excluindo os integrados em veículos.
  • Equipamentos terminais de consumo com capacidades interativas para comunicações eletrónicas e serviços de comunicação social audiovisual.
  • Leitores de livros eletrónicos.

Serviços abrangidos:

  • Serviços de comunicações eletrónicas, excluindo as chamadas de emergência e a transmissão máquina a máquina.
  • Serviços que permitem o acesso a meios de comunicação audiovisuais.
  • Elementos dos serviços de transporte de passageiros — excluindo o transporte urbano, suburbano e regional — incluindo:
    • Sites e serviços para dispositivos móveis.
    • Bilhetes eletrónicos e informação de viagem, limitados aos ecrãs interativos situados na UE.
    • Terminais interativos de autosserviço, excluindo os integrados em veículos.
  • Serviços bancários.
  • Livros eletrónicos e software associado.
  • Serviços de comércio eletrónico.

Exceções

Não é todo o produto, serviço ou conteúdo que cai no âmbito das obrigações. A lei exclui:

  • Partes da Lei do direito de autor e os regulamentos da UE sobre o intercâmbio transfronteiriço de formatos acessíveis para pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos.
  • As microempresas com menos de dez trabalhadores e um volume de negócios anual ou um balanço total anual não superior a 2 milhões de euros.
  • Um período transitório até cinco anos para certas obrigações. Os terminais de autosserviço já em utilização podem continuar a funcionar até 28 de junho de 2040 ou até 20 anos após a primeira utilização.

Os conteúdos de sites e aplicações móveis estão isentos quando consistem em:

  • Suportes com base temporal pré-gravados e formatos de aplicações de escritório publicados antes de 28 de junho de 2025.
  • Mapas em linha, desde que a informação de navegação essencial seja acessível.
  • Conteúdos de terceiros que não sejam financiados, desenvolvidos nem controlados pelo operador.
  • Conteúdos arquivados que não sejam atualizados depois de 28 de junho de 2025.

Multas e sanções

O incumprimento da Lei austríaca de acessibilidade pode dar origem a multas até 80 000 €.

  • Quando estão em causa microempresas (artigo 3.º, n.º 19) ou pequenas e médias empresas (artigo 3.º, n.º 20), a multa pode ir até 50 000 €.
  • O Ministro Federal da Agricultura, Regiões e Turismo tem competência para restringir ou proibir, total ou parcialmente, redes e serviços de comunicações eletrónicas, ao abrigo do artigo 52.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) — com fundamentação suficiente e notificação à Comissão Europeia.

Na prática, a exposição não se limita a uma única multa: uma barreira que fica sem correção continua a ser comunicável, razão pela qual a monitorização contínua conta mais do que uma auditoria pontual.

Prestação de informação

A Áustria segue a obrigação válida em toda a UE de publicar declarações de acessibilidade nos sites e serviços digitais do setor público. Estas declarações são essenciais para manter a transparência e a responsabilização.

As empresas têm de apresentar relatórios periódicos que abranjam:

  • A qualidade do serviço, a acessibilidade e o cumprimento da regulamentação aplicável.
  • Os esforços para melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência e a observância do European Accessibility Act (EAA).
  • Quaisquer situações de incumprimento e as medidas tomadas para as corrigir, de modo que as entidades reguladoras disponham de um retrato transparente.

O incumprimento dos deveres de prestação de informação pode ser sancionado, pelo que este dever é exigível por si mesmo, de forma separada da acessibilidade do próprio produto ou serviço.

Reclamações

A fiscalização administrativa e os pedidos dos cidadãos são tratados pelo Ministério Federal dos Assuntos Sociais, Saúde, Cuidados e Proteção do Consumidor, concretamente através do Ministério dos Assuntos Sociais, Departamento I/B/9 (Serviço ao Cidadão):

Cumprir a legislação com a QualiBooth

Cumprir os requisitos austríacos exige duas coisas: provas de que os seus produtos e serviços estão conformes e relatórios que resistam a escrutínio.

A QualiBooth analisa continuamente o cumprimento dos critérios de sucesso das WCAG, para que os problemas surjam antes de chegarem a um relatório, e as auditorias manuais realizadas por pessoas com deficiência cobrem aquilo que a automatização não alcança. Na hora de publicar, o nosso gerador de declarações de acessibilidade produz uma declaração com as isenções, o canal de contacto e a informação sobre correção que o regime espera.

Para obter a informação mais recente e exata sobre os requisitos austríacos de acessibilidade digital, consulte a documentação oficial publicada pelo Governo austríaco.

Perguntas frequentes

Que lei regula a acessibilidade digital na Áustria?

A Lei austríaca de acessibilidade — a Barrierefreiheitsgesetz. Passou a ser aplicada em junho de 2025 e a alteração mais recente que consta nos registos tem a data de 28 de outubro de 2021.

Quem fiscaliza os requisitos de acessibilidade na Áustria?

O Ministério Federal dos Assuntos Sociais, Saúde, Cuidados e Proteção do Consumidor supervisiona o cumprimento. A fiscalização administrativa e os pedidos dos cidadãos são tratados pelo Ministério dos Assuntos Sociais, Departamento I/B/9 (Serviço ao Cidadão).

Quais são as sanções por incumprimento na Áustria?

O incumprimento pode dar origem a multas até 80 000 €. Para as microempresas previstas no artigo 3.º, n.º 19, e para as pequenas e médias empresas previstas no artigo 3.º, n.º 20, a multa pode ir até 50 000 €. O incumprimento dos deveres de prestação de informação também pode ser sancionado.

As pequenas empresas estão isentas na Áustria?

Estão isentas as microempresas com menos de dez trabalhadores e um volume de negócios anual ou um balanço total anual não superior a 2 milhões de euros. As microempresas e PME multadas ficam sujeitas a um limite máximo inferior, de 50 000 €.

A Áustria exige uma declaração de acessibilidade?

Sim. A Áustria segue a obrigação válida em toda a UE de publicar declarações de acessibilidade nos sites e serviços digitais do setor público, e as empresas têm de apresentar relatórios periódicos sobre a qualidade do serviço, a acessibilidade e o cumprimento do European Accessibility Act.

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