QualiBooth

Legislação de acessibilidade em Itália: âmbito e sanções

Como a Lei Stanca italiana, transposição nacional da Diretiva (UE) 2019/882, se aplica a produtos e serviços digitais — âmbito, exceções, sanções e declaração de acessibilidade.

Itália
Documentação e regulamentação sobre acessibilidade digital.

Itália regula a acessibilidade digital através da Lei Stanca, transposição italiana da Diretiva (UE) 2019/882 da União Europeia. A lei é aplicada desde junho de 2025 e a última alteração à regulamentação foi feita em 1 de julho de 2022.

O Ministério das Empresas e do Made in Italy é responsável pela supervisão do cumprimento.

Âmbito de aplicação

A Lei Stanca exige que um conjunto de conteúdos e serviços digitais seja acessível às pessoas com deficiência. Em concreto, abrange:

  • Sistemas de hardware de uso geral destinados a consumidores e sistemas operativos para esses sistemas de hardware
  • Terminais de pagamento de autosserviço e os destinados à prestação dos serviços regulados por este decreto
  • Equipamentos terminais de consumo com capacidade informática interativa utilizados para serviços de comunicações eletrónicas
  • Equipamentos terminais de consumo com capacidade informática interativa utilizados para acesso a serviços de comunicação social audiovisual
  • Leitores de livros eletrónicos (e-readers)
  • Serviços de comunicações eletrónicas, excluindo os serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina
  • Serviços que dão acesso a serviços de comunicação social audiovisual
  • Os seguintes elementos relativos aos serviços de transporte de passageiros aéreo, em autocarro, ferroviário e por via navegável, incluindo os serviços de transporte urbano, suburbano e regional:
    • Sítios web
    • Serviços móveis, incluindo aplicações móveis
    • Bilhetes eletrónicos e serviços de bilhética eletrónica
    • Prestação de informações relativas aos serviços de transporte, incluindo informações de viagem em tempo real; quanto aos ecrãs de informação, isto limita-se aos ecrãs interativos situados no território da União
    • Terminais interativos de autosserviço situados no território da União, excluindo os instalados como partes integrantes de veículos, aeronaves, embarcações e material circulante utilizados para a prestação de qualquer parte desses serviços de transporte de passageiros
  • Serviços bancários destinados a consumidores
  • Livros eletrónicos (e-books) e software dedicado
  • Serviços de comércio eletrónico

Como ponto adicional a considerar, a regulamentação aplica-se também às comunicações de emergência com o número europeu de emergência «112».

Exceções

A Lei Stanca não se aplica aos conteúdos dos seguintes sítios web e aplicações móveis:

  • Suportes com limitação temporal pré-gravados e publicados antes de 28 de junho de 2025
  • Formatos de ficheiro de escritório publicados antes de 28 de junho de 2025
  • Mapas em linha e serviços de cartografia, desde que a informação essencial dos mapas destinados à navegação seja disponibilizada em formato digital acessível
  • Conteúdos de terceiros que não sejam financiados nem desenvolvidos pelo operador económico em causa nem estejam sob o seu controlo
  • Conteúdos de sítios web e aplicações móveis considerados arquivos, no sentido de que contêm apenas material que não foi atualizado nem reformulado após 28 de junho de 2025

Coimas e sanções

O incumprimento da Lei Stanca pode dar origem a coimas de 5000 a 40 000 euros. O intervalo depende de fatores como o grau de desconformidade, o número de produtos ou serviços não conformes e o número total de utilizadores afetados.

  • Pode ser aplicada uma coima adicional de 2500 a 30 000 euros se as medidas corretivas não forem adotadas com prontidão.
  • As entidades que se recusem a cooperar com as autoridades podem enfrentar outra coima entre 2500 e 30 000 euros.
  • A não execução das medidas corretivas no prazo fixado pode ainda conduzir à retirada do mercado dos produtos não conformes.

Na prática, isto significa que o custo de uma barreira não resolvida vai acumulando: a coima inicial, uma segunda por falta de correção e, no fim, a perda de acesso ao mercado. É por isso que a monitorização contínua conta mais do que uma auditoria isolada.

Comunicação

A Lei Stanca italiana segue a obrigação europeia de declaração de acessibilidade para sítios web e serviços digitais do setor público. Estas declarações são essenciais para a transparência e a responsabilização.

Os operadores económicos devem comunicar as situações de incumprimento ao Ministério das Empresas e do Made in Italy, que por sua vez informa a Comissão Europeia e os restantes Estados-Membros.

A declaração de acessibilidade deve:

  • Ser detalhada e exaustiva e indicar com clareza a conformidade do sítio web ou da aplicação móvel com a regulamentação
  • Ser apresentada em formato acessível
  • Ser elaborada com base no modelo de declaração de acessibilidade da Decisão de Execução (UE) 2018/1523 da Comissão
  • Ser publicada no respetivo sítio web ou disponibilizada com a aplicação móvel

O seu conteúdo deve abranger:

  • Uma explicação dos conteúdos não acessíveis, as razões da inacessibilidade e as alternativas acessíveis, caso existam
  • Uma descrição de um mecanismo de retorno de informação e uma ligação para o mesmo

Reclamações

Os utilizadores que encontrem barreiras de acessibilidade ou que pretendam apresentar uma reclamação por incumprimento podem contactar a autoridade competente — a Autoridade Italiana da Concorrência e do Mercado (AGCM):

  • Correio eletrónico: protocollo.agcm@pec.agcm.it
  • Sítio web: en.agcm.it

Cumprir com a QualiBooth

Cumprir os requisitos italianos exige duas coisas: provas de que os seus produtos e serviços são conformes e uma declaração de acessibilidade publicada que resista ao escrutínio.

A QualiBooth analisa de forma contínua face aos critérios de sucesso WCAG, para que uma barreira nunca se mantenha tempo suficiente para atrair uma coima, e as auditorias manuais realizadas por pessoas com deficiência cobrem aquilo que a automatização não alcança. Quando chega o momento de publicar, o nosso gerador de declarações de acessibilidade produz uma declaração com a explicação dos conteúdos não acessíveis e a via de retorno de informação que a lei exige.

Para obter as informações mais recentes e exatas sobre os requisitos italianos de acessibilidade digital, consulte a documentação oficial publicada pelo Governo de Itália.

Perguntas frequentes

Que lei regula a acessibilidade digital em Itália?

A Lei Stanca, transposição italiana da Diretiva (UE) 2019/882. É aplicada desde junho de 2025 e a última alteração à regulamentação foi feita em 1 de julho de 2022.

Quem fiscaliza o cumprimento em Itália?

O Ministério das Empresas e do Made in Italy é responsável pela supervisão do cumprimento da Lei Stanca. Os operadores económicos comunicam ao Ministério as situações de incumprimento e este, por sua vez, informa a Comissão Europeia e os restantes Estados-Membros.

Quais são as sanções por incumprimento em Itália?

O incumprimento da Lei Stanca pode dar origem a coimas de 5000 a 40 000 euros, em função do grau de desconformidade, do número de produtos ou serviços não conformes e do número total de utilizadores afetados. Pode ser aplicada uma coima adicional de 2500 a 30 000 euros se as medidas corretivas não forem adotadas com prontidão, e as entidades que se recusem a cooperar com as autoridades podem enfrentar outra coima entre 2500 e 30 000 euros. A não execução das medidas corretivas no prazo fixado pode ainda conduzir à retirada do mercado dos produtos não conformes.

Itália exige uma declaração de acessibilidade?

Sim. A Lei Stanca italiana segue a obrigação europeia de declaração de acessibilidade para sítios web e serviços digitais do setor público. A declaração deve ser detalhada e exaustiva, apresentada em formato acessível, elaborada com base no modelo de declaração de acessibilidade da Decisão de Execução (UE) 2018/1523 da Comissão e publicada no respetivo sítio web ou disponibilizada com a aplicação móvel.

Onde podem os utilizadores reclamar de um sítio web inacessível em Itália?

Os utilizadores que encontrem barreiras de acessibilidade ou que pretendam apresentar uma reclamação por incumprimento podem contactar a autoridade competente — a Autoridade Italiana da Concorrência e do Mercado (AGCM) — por correio eletrónico para protocollo.agcm@pec.agcm.it ou através do seu sítio web oficial.

Solicitar uma demonstração

Solicitar uma demonstração