Legislação de acessibilidade na Letónia: âmbito e sanções
Como a Lei da acessibilidade de bens e serviços da Letónia se aplica aos produtos digitais: âmbito, exceções, poderes de fiscalização e declaração de acessibilidade.
A Letónia regula a acessibilidade digital através da Lei da acessibilidade de bens e serviços — Preču un pakalpojumu piekļūstamības likums. O diploma é aplicado por vários organismos reguladores, indicados abaixo. Entrou em vigor em junho de 2025, sendo que a última alteração a este diploma foi feita em 28 de março de 2023.
Âmbito de aplicação
A regulamentação letã exige que um vasto conjunto de conteúdos e serviços digitais seja acessível às pessoas com deficiência.
A lei aplica-se aos seguintes bens:
- Sistemas de hardware informático de uso geral destinados a consumidores e os respetivos sistemas operativos, excluindo os carregadores de arranque do sistema operativo, os sistemas básicos de entrada/saída ou outro firmware necessário ao arranque durante a instalação do sistema operativo ou no momento desta
- Terminais de autosserviço:
- Terminais de pagamento
- Os seguintes terminais de autosserviço destinados à prestação de serviços no âmbito desta lei: caixas automáticos, máquinas de venda de bilhetes, máquinas de registo e terminais interativos de autosserviço para prestação de informação, excluindo os terminais instalados como partes integradas de veículos, aeronaves, embarcações ou material circulante
- Terminais de consumo com capacidade informática interativa utilizados para serviços de comunicações eletrónicas
- Terminais de consumo com capacidade informática interativa utilizados para acesso a serviços audiovisuais de media eletrónicos — na aceção desta lei, qualquer dispositivo cuja finalidade principal seja dar acesso a serviços audiovisuais de media eletrónicos
- Leitores eletrónicos
A lei aplica-se aos seguintes serviços:
- Serviços de comunicações eletrónicas, excluindo os serviços de comunicação entre dispositivos
- Serviços que dão acesso a serviços audiovisuais de media eletrónicos
- Os elementos dos serviços de transporte de passageiros aéreo, por autocarro, ferroviário e por via navegável indicados abaixo, com exceção dos serviços de transporte urbano e regional, que são abrangidos apenas pela alínea «e» do presente ponto:
- Sites
- Serviços para utilização em dispositivos móveis, incluindo aplicações móveis
- Bilhetes eletrónicos e serviços de venda eletrónica de bilhetes
- Para prestar informação sobre o serviço de transporte (incluindo informação de viagem em tempo real)
- Terminais interativos de autosserviço, exceto os instalados como partes integrantes de veículos, aeronaves, embarcações e material circulante para prestar parte do serviço de transporte de passageiros
- Serviços financeiros destinados aos seguintes consumidores:
- Para o crédito ao consumo referido na Lei da proteção dos direitos dos consumidores
- Os serviços de investimento e serviços auxiliares referidos na Lei do mercado de instrumentos financeiros
- Os serviços de pagamento, os serviços ligados a contas de pagamento e a moeda eletrónica referidos na Lei dos serviços de pagamento e da moeda eletrónica
- Livros eletrónicos e o respetivo software
- Serviços de comércio eletrónico
A lei aplica-se também ao atendimento do número único de chamadas de emergência «112».
Exceções
Embora a regulamentação estabeleça requisitos rigorosos, a lei não se aplica ao conteúdo dos seguintes sites e aplicações móveis:
- Bens colocados no mercado até 27 de junho de 2025
- Gravações áudio e gravações de vídeo publicadas até 27 de junho de 2025
- Formatos de ficheiro de escritório publicados até 27 de junho de 2025
- Conteúdo de sites e aplicações móveis que não tenha sido atualizado nem editado até 27 de junho de 2025
- Serviços de mapas e cartografia em linha, se a informação essencial sobre os mapas destinados à navegação for disponibilizada num formato digital acessível
- Conteúdo de terceiros, exceto quando o operador económico em causa o tenha financiado ou desenvolvido ou o controle
- A lei não afeta as relações jurídicas decorrentes da Lei dos direitos de autor nem do Regulamento (UE) 2017/1563 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, ao abrigo do qual, no interesse das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos, existe um intercâmbio transfronteiriço entre a União e países terceiros de determinadas obras protegidas por direitos de autor e de objetos de direitos conexos em formato acessível
- O operador económico que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 2 000 000 de euros ou cujo balanço total anual não excede 2 000 000 de euros, e que presta serviços no âmbito desta lei, está isento da obrigação de cumprir os requisitos de acessibilidade dos serviços
Multas e sanções
Se a não conformidade referida não tiver sido eliminada, a autoridade de fiscalização do mercado fixa restrições à oferta do produto no mercado, ou proíbe que o produto seja oferecido no mercado, ou exige a sua retirada do mercado.
Relato
A Letónia segue a obrigação europeia de declarações de acessibilidade para sites e serviços digitais do setor público. Estas declarações são essenciais para manter a transparência e a responsabilização.
Esta declaração tem de estar publicamente disponível nos respetivos sites e fornecer informação clara sobre o estado de acessibilidade dos serviços digitais, por exemplo se cumprem as normas exigidas, ou expondo as barreiras existentes. A declaração deve também detalhar as medidas adotadas para melhorar a acessibilidade, incluindo os trabalhos em curso ou os planos de correção. Além disso, a declaração de acessibilidade tem de especificar como é que os utilizadores podem comunicar problemas de acessibilidade e pedir assistência, garantindo que as organizações se mantêm responsáveis e transparentes no seu compromisso com experiências digitais acessíveis.
Reclamações
Os utilizadores que encontrem barreiras de acessibilidade ou pretendam apresentar uma reclamação por incumprimento podem contactar a autoridade competente, o Centro de Proteção dos Direitos dos Consumidores. As reclamações podem ser apresentadas através de:
- E-mail:
mail@ptac.gov.lv - Site: ptac.gov.lv
Organismos reguladores
Na Letónia, a responsabilidade pela supervisão da acessibilidade está repartida por vários organismos reguladores. A Comissão Reguladora supervisiona as comunicações eletrónicas, enquanto o Conselho Nacional gere o acesso aos serviços de media. A Agência da Aviação Civil trata de aspetos dos serviços de transporte aéreo, e a Autotransport Direcja — a administração do transporte rodoviário — fiscaliza o transporte nacional por autocarro e por via ferroviária.
A Administração Ferroviária regula as viagens ferroviárias internacionais, e o Centro dos Direitos dos Consumidores assegura a acessibilidade nos serviços financeiros, nos livros eletrónicos, no comércio eletrónico, no transporte por via navegável e em determinados serviços de transporte aéreo. Além disso, os municípios governam os terminais de transporte urbano, assegurando a sua acessibilidade para as comunidades locais.
Ficar em conformidade com a QualiBooth
Cumprir a Lei da acessibilidade de bens e serviços exige uma declaração de acessibilidade clara e provas de que os seus bens e serviços satisfazem os requisitos de acessibilidade.
A QualiBooth analisa continuamente face aos critérios de sucesso das WCAG, para que uma barreira nunca permaneça tempo suficiente para atrair restrições de mercado, e as auditorias manuais realizadas por pessoas com deficiência cobrem o que a automatização não alcança. Quando chega a hora de publicar, o nosso gerador de declarações de acessibilidade produz uma declaração com o estado de acessibilidade, os planos de correção e o canal de retorno que a lei exige.
Para obter a informação mais recente e precisa sobre os requisitos de acessibilidade digital, consulte a documentação oficial publicada pelo governo letão.
Perguntas frequentes
Que lei regula a acessibilidade digital na Letónia?
A Lei da acessibilidade de bens e serviços — Preču un pakalpojumu piekļūstamības likums. Entrou em vigor em junho de 2025 e a última alteração ao diploma foi feita em 28 de março de 2023.
Quem fiscaliza os requisitos de acessibilidade na Letónia?
A responsabilidade está repartida por vários organismos reguladores. A Comissão Reguladora supervisiona as comunicações eletrónicas, o Conselho Nacional gere o acesso aos serviços de media, a Agência da Aviação Civil trata de aspetos dos serviços de transporte aéreo e a Autotransport Direcja fiscaliza o transporte nacional por autocarro e por via ferroviária. A Administração Ferroviária regula as viagens ferroviárias internacionais, o Centro dos Direitos dos Consumidores assegura a acessibilidade nos serviços financeiros, nos livros eletrónicos, no comércio eletrónico, no transporte por via navegável e em determinados serviços de transporte aéreo, e os municípios governam os terminais de transporte urbano.
Quais são as sanções por incumprimento na Letónia?
Se a não conformidade não tiver sido eliminada, a autoridade de fiscalização do mercado fixa restrições à oferta do produto no mercado, proíbe que o produto seja oferecido no mercado ou exige a sua retirada do mercado.
A Letónia exige uma declaração de acessibilidade?
Sim. A Letónia segue a obrigação europeia de declarações de acessibilidade para sites e serviços digitais do setor público. A declaração tem de estar publicamente disponível no site e fornecer informação clara sobre o estado de acessibilidade dos serviços digitais, as medidas adotadas para melhorar a acessibilidade e a forma como os utilizadores podem comunicar problemas de acessibilidade e pedir assistência.
As pequenas empresas estão isentas dos requisitos letões de acessibilidade?
O operador económico que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 2 000 000 de euros, ou cujo balanço total anual não excede 2 000 000 de euros, e que presta serviços no âmbito da lei, está isento da obrigação de cumprir os requisitos de acessibilidade dos serviços.
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