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Legislação de acessibilidade na Chéquia: âmbito e multas

Como a lei checa sobre requisitos de acessibilidade de determinados produtos e serviços se aplica a sites, aplicações e terminais — âmbito, exceções, multas e declaração.

República Checa
Documentação e regulamentação sobre acessibilidade digital.

A República Checa regula a acessibilidade digital através da Lei n.º 99/2019 sobre os requisitos de acessibilidade de determinados produtos e serviços, alterada pela Lei n.º 424/2023 — em checo, zákon o požadavcích na přístupnost některých výrobků a služeb. A lei é aplicada desde 28 de junho de 2025. Uma alteração foi adotada em 7 de junho de 2022, e o texto em vigor reflete a Lei modificativa n.º 424/2023.

As competências de fiscalização estão repartidas por vários organismos reguladores, cabendo à Autoridade Checa de Inspeção Comercial (Česká obchodní inspekce) um papel central.

Âmbito de aplicação

O âmbito desta lei abrange um vasto conjunto de produtos e serviços destinados a assegurar a acessibilidade para os consumidores. Ao tratar tanto os produtos físicos como os serviços digitais, promove a inclusão em todos os setores e favorece a igualdade de acesso para todos os utilizadores, independentemente do meio ou da plataforma que utilizem.

A lei aplica-se aos seguintes produtos:

  • Sistemas informáticos de hardware para fins gerais destinados aos consumidores, e o respetivo sistema operativo.
  • Terminais de pagamento de autosserviço.
  • Terminais de autosserviço destinados à prestação de serviços, cuja acessibilidade é assegurada ao abrigo desta lei — caixas automáticas, dispositivos de emissão de títulos de transporte, quiosques de check-in e terminais que prestam informação.
  • Equipamentos terminais com capacidade informática interativa destinados à utilização, pelos consumidores, de serviços de comunicações eletrónicas.
  • Equipamentos terminais com capacidade informática interativa destinados a assegurar aos consumidores o acesso a serviços de comunicação audiovisual.
  • Leitores de livros eletrónicos.

A lei aplica-se igualmente aos seguintes serviços prestados aos consumidores:

  • Serviços de comunicações eletrónicas.
  • Serviços que dão acesso a serviços de comunicação audiovisual.
  • Serviços financeiros.
  • Serviços de comércio eletrónico.
  • Venda de livros eletrónicos e software para livros eletrónicos.
  • Serviços de transporte aéreo comercial, de transporte regular internacional e nacional, de transporte ferroviário e de transporte por via navegável, com exceção do transporte urbano ou regional, no que respeita a: sites; serviços prestados em dispositivos móveis, incluindo aplicações móveis; títulos de transporte eletrónicos e serviços dos sistemas eletrónicos para a sua emissão; prestação de informação sobre os serviços de transporte, incluindo informação de viagem em tempo real; e terminais de autosserviço.
  • Serviços de transporte urbano e regional, mas apenas no que respeita aos terminais de autosserviço.

Exceções

Determinados serviços e conteúdos ficam excluídos do âmbito mais amplo em razão da sua natureza ou do seu contexto, concentrando os requisitos nas situações em que o cumprimento é viável e diretamente aplicável. A lei não se aplica a:

  • Serviços prestados por um prestador de serviços que seja uma microempresa.
  • Serviços de comunicações eletrónicas, se forem serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços de comunicação entre máquinas.
  • Conteúdos de sites e aplicações móveis que constituam um mapa ou serviço de cartografia em linha associado, se a informação essencial que permite a navegação for disponibilizada em formato digital que cumpra os requisitos de acessibilidade.
  • Conteúdos de sites e aplicações móveis que não pertençam ao prestador do serviço, salvo se este os financiar, criar ou puder influenciar.
  • Terminais de autosserviço instalados como parte integrada do meio de transporte.

Multas e sanções

As sanções pecuniárias são categorizadas em função da gravidade da infração. Em função da gravidade, as multas vão até:

  • 1 000 000 CZK por infrações relacionadas com a não conservação da avaliação e dos documentos.
  • 2 000 000 CZK por infrações relacionadas com a não adoção, sem demora injustificada, de medidas para introduzir o serviço no mercado, com a repetida falta de informação à autoridade de supervisão, ou com a não conservação da avaliação e dos documentos.
  • 5 000 000 CZK por infrações relacionadas com a não adoção de medidas em prazo razoável, com o adiamento das medidas destinadas a conformar o produto com os requisitos de acessibilidade ou com a não retirada do produto durante todo o período de prestação do serviço, ou com a sua não disponibilização de forma acessível às pessoas com deficiência.
  • 10 000 000 CZK por infrações relacionadas com a não identificação do fabricante, mandatário, importador ou distribuidor que entregou o produto à empresa, ou a quem a empresa o entregou na qualidade de fabricante, mandatário ou importador.

Para além da multa, um produto pode ser retirado do mercado, com a obrigação de informar a autoridade de supervisão do incumprimento e das medidas adotadas para o corrigir.

Estas sanções visam manter os padrões e incentivar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade em todos os setores — razão pela qual a monitorização contínua conta mais do que uma auditoria pontual.

Comunicação

A República Checa segue a obrigação à escala da UE de declarações de acessibilidade nos sites e serviços digitais do setor público. Estas declarações são essenciais para assegurar transparência e responsabilização.

A declaração tem de estar publicamente disponível no site e deve:

  • Prestar informação clara sobre o estado de acessibilidade dos serviços digitais — se cumprem os padrões exigidos, ou uma descrição dos problemas de acessibilidade existentes.
  • Detalhar as medidas adotadas para melhorar a acessibilidade, incluindo os trabalhos em curso ou os planos de correção.
  • Especificar como os utilizadores podem comunicar problemas de acessibilidade e pedir assistência.

Reclamações

Os utilizadores que se deparem com barreiras de acessibilidade, ou que pretendam apresentar uma reclamação por incumprimento, podem contactar a autoridade competente — a Autoridade Checa de Inspeção Comercial (Česká obchodní inspekce):

Cumprir a legislação com a QualiBooth

Cumprir os requisitos checos exige duas coisas: prova de que os seus produtos e serviços estão conformes e uma declaração publicada que resista a escrutínio.

A QualiBooth analisa continuamente o cumprimento dos critérios de sucesso WCAG, para que uma barreira seja detetada antes de se transformar numa multa ou numa ordem de retirada, e as auditorias manuais realizadas por pessoas com deficiência cobrem aquilo que a automatização não alcança. Na hora de publicar, o nosso gerador de declarações de acessibilidade produz uma declaração com o estado de acessibilidade, os planos de correção e a via de comunicação que os requisitos exigem.

Para obter a informação mais recente e exata sobre os requisitos checos de acessibilidade digital, consulte a documentação oficial publicada pelo Governo checo.

Perguntas frequentes

Que lei regula a acessibilidade digital na República Checa?

A Lei n.º 99/2019 sobre os requisitos de acessibilidade de determinados produtos e serviços, alterada pela Lei n.º 424/2023 — em checo, zákon o požadavcích na přístupnost některých výrobků a služeb. É aplicada desde 28 de junho de 2025.

Quem fiscaliza os requisitos de acessibilidade na República Checa?

As competências de fiscalização estão repartidas por vários organismos reguladores, cabendo à Autoridade Checa de Inspeção Comercial (Česká obchodní inspekce) um papel central. As reclamações por incumprimento são dirigidas à Autoridade Checa de Inspeção Comercial.

Quais são as sanções por incumprimento na República Checa?

As multas são graduadas em função da gravidade da infração e chegam a 1 000 000 CZK, 2 000 000 CZK, 5 000 000 CZK e 10 000 000 CZK. Um produto pode também ser retirado do mercado, com a obrigação de informar a autoridade de supervisão do incumprimento e das medidas adotadas para o corrigir.

A República Checa exige uma declaração de acessibilidade?

Sim. A República Checa segue a obrigação à escala da UE de declarações de acessibilidade nos sites e serviços digitais do setor público. A declaração tem de estar publicamente disponível no site e indicar o estado de acessibilidade dos serviços digitais, as medidas adotadas para melhorar a acessibilidade e a forma como os utilizadores podem comunicar problemas e pedir assistência.

Que produtos e serviços estão isentos ao abrigo da lei checa?

Os serviços prestados por uma microempresa, os serviços de comunicações eletrónicas utilizados como serviços de transmissão para a comunicação entre máquinas, os mapas e os serviços de cartografia em linha associados quando a informação de navegação essencial é disponibilizada de forma acessível em formato digital, os conteúdos de terceiros que o prestador do serviço não financia, não cria nem pode influenciar, e os terminais de autosserviço instalados como parte integrada de um meio de transporte.

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