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Legislação acessibilidade Dinamarca: âmbito, multas, relatório

Como a lei dinamarquesa dos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços se aplica aos produtos digitais: âmbito, exceções, multas e declaração de acessibilidade.

Dinamarca Lov om tilgængelighedskrav for produkter og tjenester
Documentação e regulamentação sobre acessibilidade digital.

A Dinamarca regula a acessibilidade digital através da Lei n.º 1823/2023 relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços — Lov om tilgængelighedskrav for produkter og tjenester. A lei é aplicada desde junho de 2025 e a última alteração registada tem a data de 7 de junho de 2022.

A fiscalização está repartida por várias autoridades. A Autoridade Dinamarquesa de Segurança Tecnológica (Sikkerhedsstyrelsen) é responsável pela supervisão da maioria dos produtos e serviços. A Agência Dinamarquesa da Energia (Energistyrelsen) controla as comunicações eletrónicas. A Autoridade Dinamarquesa dos Transportes (Trafikstyrelsen) e a Autoridade Marítima Dinamarquesa (Søfartsstyrelsen) regulam os transportes.

Âmbito de aplicação

A lei abrange um vasto conjunto de produtos e serviços com o objetivo de assegurar a acessibilidade para os consumidores. Ao visar tanto os produtos físicos como os serviços digitais, promove a inclusão em todos os setores, de modo a que os utilizadores tenham acesso igual, independentemente do meio ou da plataforma que utilizem.

A lei aplica-se aos seguintes produtos:

  • Sistemas de hardware informático de uso geral destinados aos consumidores e os sistemas operativos desses sistemas de hardware.
  • Terminais de pagamento.

Abrange ainda os seguintes terminais de autosserviço, quando se destinem à prestação dos serviços cobertos pela lei:

  • Caixas automáticos.
  • Máquinas de venda de bilhetes.
  • Máquinas de autosserviço para registo de passageiros.
  • Terminais de autosserviço interativos que prestam informações, com exceção dos terminais instalados como parte integrante de veículos, aeronaves, embarcações ou material circulante.

Outros produtos incluídos no âmbito:

  • Equipamento terminal destinado aos consumidores com capacidade interativa de tratamento de dados utilizado para serviços de comunicações eletrónicas.
  • Equipamento terminal destinado aos consumidores com capacidade informática interativa utilizado para acesso a serviços de comunicação social audiovisual.
  • Leitores de livros eletrónicos.

A lei aplica-se aos seguintes serviços prestados aos consumidores:

  • Serviços de comunicações eletrónicas, com exceção dos serviços de transmissão utilizados para a comunicação entre máquinas.
  • Serviços que dão acesso a serviços de comunicação social audiovisual.
  • Nos transportes urbanos, suburbanos e regionais, apenas os terminais de autosserviço interativos têm de cumprir as normas de acessibilidade.
  • Sítios web.
  • Serviços para dispositivos móveis, incluindo aplicações móveis.
  • Bilhetes eletrónicos e serviços de bilhética eletrónica.
  • Prestação de informações sobre serviços de transporte, incluindo informações de viagem em tempo real. No que respeita aos ecrãs de informação, limita-se aos ecrãs interativos situados no território da União Europeia.
  • Terminais de autosserviço interativos situados no território da União Europeia, com exceção dos instalados como partes integrantes de veículos, aeronaves, embarcações e material circulante utilizados na prestação de qualquer parte dos serviços de transporte de passageiros.
  • Serviços bancários destinados aos consumidores.
  • Livros eletrónicos e software dedicado.
  • Serviços de comércio eletrónico.

Exceções

Não todos os conteúdos publicados por um comerciante estão sujeitos aos requisitos. A lei não se aplica aos seguintes conteúdos de sítios web e aplicações móveis:

  • Suportes multimédia dependentes do tempo pré-gravados publicados antes de 28 de junho de 2025.
  • Formatos de documentos publicados antes de 28 de junho de 2025.
  • Mapas em linha e serviços de cartografia, desde que as informações essenciais sejam prestadas de forma digital acessível no caso dos mapas destinados à navegação.
  • Conteúdos de terceiros que não sejam financiados nem desenvolvidos pelo comerciante em causa, nem estejam sob o seu controlo.
  • Conteúdos de arquivo — conteúdos de sítios web e de aplicações móveis que constituam um arquivo, ou seja, que apenas incluam conteúdos não atualizados nem editados depois de 28 de junho de 2025.

Multas e sanções

As sanções existem para manter os padrões e incentivar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade em todos os setores. Ao abrigo da lei:

  • Quem infringir as regras estabelecidas pode ser sujeito a multa como sanção, embora não tenha sido especificado qualquer montante concreto.
  • As pessoas coletivas, como as empresas, podem igualmente ser responsabilizadas criminalmente.

Como a lei não fixa um valor, a exposição não é algo que se possa orçamentar antecipadamente — e é por isso que a monitorização contínua conta mais do que uma auditoria isolada.

Relatório e declaração de acessibilidade

A Dinamarca segue a obrigação à escala da UE de declarações de acessibilidade nos sítios web e serviços digitais do setor público. Estas declarações de acessibilidade são essenciais para manter a transparência e a responsabilização.

Os organismos do setor público e do setor privado têm de elaborar uma declaração de acessibilidade para os seus sítios web e aplicações móveis, resumindo o grau de conformidade atual com as Diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo Web (WCAG). A declaração deve:

  • Assinalar quaisquer componentes não acessíveis.
  • Explicar os motivos dessa falta de acessibilidade ou indicar prazos para as melhorias previstas.
  • Detalhar as medidas concretas adotadas para assegurar a conformidade continuada e identificar os problemas remanescentes.

As declarações de acessibilidade têm de ser atualizadas regularmente.

Reclamações

Os utilizadores que encontrem barreiras de acessibilidade, ou que pretendam apresentar uma reclamação por incumprimento, podem contactar a autoridade competente — a Autoridade Dinamarquesa de Segurança Tecnológica (Sikkerhedsstyrelsen):

  • E-mail: sik@sik.dk
  • Sítio web: sik.dk

Cumprir os requisitos com a QualiBooth

Cumprir os requisitos dinamarqueses exige duas coisas: prova de que os seus produtos e serviços estão conformes e uma declaração de acessibilidade publicada que resista ao escrutínio.

A QualiBooth analisa continuamente o cumprimento dos critérios de sucesso WCAG, para que uma barreira nunca permaneça tempo suficiente para se tornar um processo de fiscalização, e as auditorias manuais realizadas por pessoas com deficiência cobrem aquilo que a automatização não consegue. Quando chega o momento de publicar, o nosso gerador de declarações de acessibilidade produz uma declaração com os componentes não acessíveis, os motivos e os prazos de correção que o regime exige.

Para obter as informações mais recentes e exatas sobre os requisitos dinamarqueses de acessibilidade digital, consulte a documentação oficial publicada pelo Governo da Dinamarca.

Perguntas frequentes

Que lei rege a acessibilidade digital na Dinamarca?

A Lei n.º 1823/2023 relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços — Lov om tilgængelighedskrav for produkter og tjenester. É aplicada desde junho de 2025 e a última alteração registada tem a data de 7 de junho de 2022.

Quem fiscaliza os requisitos de acessibilidade na Dinamarca?

A fiscalização está repartida por várias autoridades. A Autoridade Dinamarquesa de Segurança Tecnológica (Sikkerhedsstyrelsen) supervisiona a maioria dos produtos e serviços, a Agência Dinamarquesa da Energia (Energistyrelsen) trata das comunicações eletrónicas e a Autoridade Dinamarquesa dos Transportes (Trafikstyrelsen), juntamente com a Autoridade Marítima Dinamarquesa (Søfartsstyrelsen), regula os transportes.

Que sanções se aplicam em caso de incumprimento na Dinamarca?

Quem infringir a lei pode ser sujeito a multa, embora a lei não especifique o montante. As pessoas coletivas, como as empresas, podem igualmente ser responsabilizadas criminalmente.

A Dinamarca exige uma declaração de acessibilidade?

Sim. Os organismos do setor público e do setor privado têm de elaborar uma declaração de acessibilidade para os seus sítios web e aplicações móveis, resumindo o grau de conformidade com as WCAG, assinalando os componentes não acessíveis e indicando os motivos ou os prazos das melhorias previstas. As declarações têm de ser atualizadas regularmente.

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