Legislação de acessibilidade no Luxemburgo: âmbito e sanções
Como a Lei de 8 de março de 2023 do Luxemburgo sobre requisitos de acessibilidade aplicáveis a produtos e serviços se aplica aos produtos digitais: âmbito, exceções, fiscalização do OSAPS e declaração de acessibilidade.
O Luxemburgo regula a acessibilidade digital através da Lei de 8 de março de 2023 relativa aos requisitos de acessibilidade aplicáveis aos produtos e serviços. A regulamentação é administrada pelo Serviço de Fiscalização da Acessibilidade dos Produtos e Serviços (OSAPS) e é aplicada desde junho de 2025.
Âmbito de aplicação
O âmbito desta lei abrange um vasto conjunto de sistemas digitais e de hardware, em concreto:
- Hardware informático de uso geral e sistemas operativos — abrange as funcionalidades de acessibilidade do hardware e do software de uso geral
- Terminais de autosserviço — incluem terminais de pagamento, caixas automáticas, máquinas de bilhetes e de check-in e quiosques de informação, excluindo os integrados em veículos de transporte
- Terminais de consumo — compreendem dispositivos de comunicação eletrónica, de serviços de meios audiovisuais e de leitura digital
Os serviços sujeitos a esta lei são amplos e incluem:
- Serviços de comunicações eletrónicas — excluem os serviços máquina a máquina
- Serviços de acesso a meios audiovisuais — asseguram a usabilidade para públicos diversos
- Serviços de transporte de passageiros — abrangem sítios web, serviços móveis, bilhética eletrónica e informação de viagem em tempo real para ecrãs interativos e terminais situados na UE
- Serviços bancários de retalho — exigem soluções de banca digital acessíveis
- Livros digitais e software associado — impõem a inclusão na edição digital
- Comércio eletrónico — favorece experiências de compra online acessíveis
Além disso, a lei regula o atendimento de emergência, em particular o número único europeu de emergência «112» e outros serviços nacionais de emergência.
Exceções
Apesar de a lei cobrir um vasto conjunto de conteúdos e serviços, existem exceções relevantes:
- Meios pré-gravados e formatos de ficheiro de escritório publicados — aplica-se apenas aos alojados em sítios web e aplicações móveis
- Mapas de navegação — excluídos, salvo se forem disponibilizados em formatos digitais acessíveis
- Conteúdos de terceiros — ficam isentos os conteúdos que não sejam financiados, desenvolvidos ou controlados pelo operador económico em causa
- Conteúdos arquivados — excluem-se os arquivos com material não editado anterior à entrada em vigor da lei
Exclusões adicionais:
- Direitos de autor e direitos conexos — a lei não prevalece sobre as proteções previstas na lei alterada de 18 de abril de 2001 nem no Regulamento (UE) 2017/1563, que regulam o intercâmbio transfronteiriço de formatos acessíveis em benefício das pessoas com deficiência visual
- Procedimentos de contratação — excluem-se a execução e as sanções relativas à contratação pública, reguladas pela lei alterada de 8 de abril de 2018
Coimas e sanções
O cumprimento desta regulamentação é assegurado por um conjunto de medidas concebidas para garantir a sua observância.
- Os operadores económicos que não respondam a pedidos de documentação, que obstruam a fiscalização do mercado ou que ignorem decisões de conformidade enfrentam coimas administrativas de 250 € a 15 000 €.
- As sanções penais aplicam-se às infrações mais graves de artigos específicos, com multas entre 251 € e 500 000 €, em função da gravidade da infração, do número de unidades não conformes e das pessoas afetadas.
- Em caso de reincidência, as sanções aumentam significativamente, com multas de 500 000 € a 1 000 000 €. As condenações noutros Estados-Membros da UE são tidas em conta na determinação da reincidência.
- O OSAPS exige que os operadores adotem medidas corretivas num prazo determinado, sob pena de o produto em causa poder ser retirado do mercado.
- Os tribunais têm igualmente competência para ordenar a apreensão e destruição dos bens utilizados na infração e para confiscar os ganhos ilícitos obtidos com o incumprimento.
No seu conjunto, estas medidas visam manter uma supervisão rigorosa e uma responsabilização efetiva.
Comunicação
O Luxemburgo segue a obrigação à escala da UE de declaração de acessibilidade para sítios web e serviços digitais do setor público. Estas declarações são essenciais para manter a transparência e a responsabilização.
A declaração tem de estar publicamente disponível no sítio web da organização e tem de:
- Dar informação clara sobre o estado de acessibilidade dos serviços digitais — se cumprem as normas exigidas, ou um retrato dos problemas de acessibilidade existentes.
- Detalhar as medidas adotadas para melhorar a acessibilidade, incluindo trabalhos em curso ou planos de correção.
- Especificar como os utilizadores podem comunicar problemas de acessibilidade e pedir apoio.
Em conjunto, isto mantém as organizações responsáveis e transparentes no seu compromisso com experiências digitais acessíveis.
Reclamações
Quem encontre barreiras de acessibilidade, ou pretenda apresentar uma reclamação por incumprimento, pode contactar a autoridade competente — o Serviço de Fiscalização da Acessibilidade dos Produtos e Serviços (OSAPS):
- E-mail:
signal@osaps.etat.lu - Sítio web: accessibilite-produits-services.public.lu
Cumprir com a QualiBooth
Cumprir os requisitos luxemburgueses exige duas coisas: provas de que os seus produtos e serviços são conformes e uma declaração de acessibilidade publicada que resista ao escrutínio.
A QualiBooth analisa continuamente face aos critérios de sucesso WCAG, para que uma barreira nunca permaneça tempo suficiente para desencadear uma ordem de medidas corretivas, e as auditorias manuais realizadas por pessoas com deficiência cobrem o que a automatização não alcança. Quando chega o momento de publicar, o nosso gerador de declarações de acessibilidade produz uma declaração com o estado de acessibilidade, os planos de correção e o canal de contacto que a lei exige.
Para obter a informação mais recente e precisa sobre os requisitos de acessibilidade digital no Luxemburgo, consulte a documentação oficial publicada pelo Governo do Luxemburgo.
Perguntas frequentes
Que lei regula a acessibilidade digital no Luxemburgo?
A Lei de 8 de março de 2023 relativa aos requisitos de acessibilidade aplicáveis aos produtos e serviços. É aplicada desde junho de 2025.
Quem fiscaliza os requisitos de acessibilidade no Luxemburgo?
O Serviço de Fiscalização da Acessibilidade dos Produtos e Serviços (OSAPS) administra a regulamentação. O OSAPS exige que os operadores adotem medidas corretivas num prazo determinado, sob pena de o produto poder ser retirado do mercado.
Quais são as sanções por incumprimento no Luxemburgo?
Os operadores económicos que não respondam a pedidos de documentação, obstruam a fiscalização do mercado ou ignorem decisões de conformidade enfrentam coimas administrativas de 250 € a 15 000 €. As sanções penais para infrações mais graves vão de 251 € a 500 000 € e a reincidência implica coimas de 500 000 € a 1 000 000 €.
O que abrange a lei luxemburguesa?
Hardware informático de uso geral e sistemas operativos, terminais de autosserviço e terminais de consumo, bem como serviços de comunicações eletrónicas, serviços de acesso a meios audiovisuais, serviços de transporte de passageiros, serviços bancários de retalho, livros digitais e software associado, e comércio eletrónico. Regula também o atendimento de emergência, em particular o número único europeu de emergência «112» e outros serviços nacionais de emergência.
O Luxemburgo exige uma declaração de acessibilidade?
Sim. O Luxemburgo segue a obrigação à escala da UE de declaração de acessibilidade para sítios web e serviços digitais do setor público. A declaração tem de estar publicamente disponível e indicar o estado de acessibilidade dos serviços digitais, as medidas adotadas para melhorar a acessibilidade e a forma como os utilizadores podem comunicar problemas e pedir apoio.
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